Abrir uma empresa em Portugal é um passo importante — e que traz consigo um conjunto de obrigações fiscais que é essencial conhecer desde o primeiro dia. Entre os impostos mais relevantes para qualquer nova empresa estão o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Neste artigo, explicamos de forma clara e prática o que precisa de saber sobre cada um destes impostos, para que possa focar-se no crescimento do seu negócio sem surpresas fiscais.
O que é o IRC e como funciona?
O IRC é o imposto aplicado ao lucro das empresas. Em Portugal, a taxa geral de IRC é de 21%, mas existem reduções significativas para PMEs e para lucros tributáveis até determinados limites.
Taxas de IRC aplicáveis em 2026
- Primeiros 25.000€ de lucro tributável: taxa reduzida de 17% (para PMEs)
- Lucro acima de 25.000€: taxa geral de 21%
- Derrama municipal: variável por município, até 1,5%
- Derrama estadual: até 9% para lucros acima de 1,5M€
Dica importante: As startups e empresas com menos de 3 anos de actividade podem beneficiar de taxas reduzidas adicionais e de benefícios fiscais ao investimento como o SIFIDE II e o RFAI.
Obrigações declarativas de IRC
Ao longo do ano, a sua empresa terá de cumprir um conjunto de obrigações perante a Autoridade Tributária:
- Declaração Modelo 22 — declaração anual de IRC, entrega até 31 de Maio do ano seguinte
- Pagamento por conta (PPC) — estimativa trimestral de imposto a pagar
- Pagamento especial por conta (PEC) — obrigatório a partir do 2.º ano de actividade
- IES (Informação Empresarial Simplificada) — entrega até Julho
O IVA e os regimes aplicáveis
O IVA é um imposto sobre o consumo que a empresa cobra aos seus clientes e entrega ao Estado. Existem três taxas em Portugal continental:
- Taxa normal: 23% — aplica-se à maioria dos bens e serviços
- Taxa intermédia: 13% — restauração, bebidas, etc.
- Taxa reduzida: 6% — bens essenciais, medicamentos, etc.
Regimes de IVA
A sua empresa pode enquadrar-se num dos seguintes regimes:
- Regime normal mensal — obrigatório para empresas com volume de negócios superior a 650.000€
- Regime normal trimestral — para volumes inferiores a 650.000€
- Regime de isenção (art.º 53.º) — para empresas com faturação inferior a 15.000€ anuais
Atenção: Ao optar pela isenção de IVA, não pode deduzir o IVA suportado nas suas compras. Avalie se esta opção é realmente vantajosa para o seu modelo de negócio.
Prazos essenciais que não pode ignorar
- Declarações periódicas de IVA (mensais ou trimestrais) — até ao dia 20 do 2.º mês seguinte
- Comunicação de facturas ao e-Fatura — até ao dia 12 do mês seguinte
- Entrega da Modelo 22 (IRC) — até 31 de Maio
- IES — até 15 de Julho
- Pagamentos por conta de IRC — Julho, Setembro e Dezembro
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Os nossos Consultores Certificados respondem em até 48 horas úteis, com base na legislação fiscal portuguesa em vigor.
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